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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COPOS DE PLÁSTICO
ICE CUP COMERCIO DE COPOS DE GELO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.997.101/0001-40, com sede na Av. Irai, nº 79, conjunto 152, Bloco A, Indianópolis, na cidade e Estado de São Paulo, CEP 04082-000, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada simplesmente a “VENDEDORA”; e
Todas as compradoras qualificadas, homologadas e listadas no sistema de cadastro interno da VENDEDORA, que são proprietárias de pontos de venda (“Ponto de Venda”), por seu representante legal que assina este Contrato e declara ter todos os poderes e autorizações necessárias para assumir as obrigações deste Contrato, doravante denominada simplesmente “COMPRADORAS”.
VENDEDORA, de um lado, e COMPRADORAS, de outro, doravante denominadas, isoladamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”;
RESOLVEM as Partes, de mútuo e comum acordo firmar o presente Contrato de Compra e Venda de Copos de Plástico (“Contrato”), em conformidade com as cláusulas e condições abaixo descritas:
1. DO OBJETO
1.1. Por meio do presente Contrato a VENDEDORA vende para as COMPRADORAS, e as COMPRADORAScompram da VENDEDORA, com exclusividade, os produtos a serem destinados aos clientes finais das COMPRADORAS.
1.2. As COMPRADORAS se comprometem a ceder à VENDEDORA um expositor em cada Ponto de Venda, de forma gratuita, a ser entendido como um espaço dentro de uma geladeira, tamanho padrão, tomada 220v, para recebimento e comercialização dos produtos.
2. DO PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
2.1. Por meio do presente Contrato a VENDEDORA vende para as COMPRADORAS, unidades do produto por R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) cada, sendo o pedido mínimo de 64 (sessenta e quatro) unidades dos produtos e devendo efetuar o pagamento por meio de boleto, em até 07 (sete) dias do recebimento dos produtos.
2.2. Caso as COMPRADORAS realizem a venda de cada unidade do produto acima do valor estipulado pela VENDEDORA, as COMPRADORAS deverão realizar o pagamento da diferença em favor da VENDEDORA, a ser calculado sobre cada unidade do produto vendido acima do preço definido no Ponto de Venda.
3. DOS TRIBUTOS
3.1. As COMPRADORAS e a VENDEDORA serão única, exclusiva e individualmente responsáveis pela satisfação, recolhimento e pagamento de todo e qualquer tributo de suas respectivas competências que incidirem sobre o presente Contrato e seu objeto, na forma do Código Tributário Nacional.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. Este Contrato é firmado sem prazo determinado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
5.1. A VENDEDORA se obriga pela entrega às COMPRADORAS dos produtos no Ponto de Venda.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
6.1. As COMPRADORAS se obrigam especialmente a: (i) Responsabilizarem-se pelo descarregamento e armazenamento dos Produtos, de acordo com as orientações específicas a serem obtidas junto à VENDEDORA; (ii) Realizarem a conferência de qualidade e quantidade dos produtos no local de entrega, sob sua integral responsabilidade e expensas; (iii) Garantirem exclusividade à VENDEDORA com relação ao modelo de negócio dela na comercialização de produtos no Ponto de Venda; (iv) Responsabilizarem-se por todos e quaisquer atos executados por seus empregados, subcontratados e/ou prepostos, respondendo por todos os custos a eles relacionados; (v) Garantirem à VENDEDORA que não será realizado qualquer ato que prejudique a marca da VENDEDORA, inclusive atrelar a marca da VENDEDORA à outras marcas sob aplicação de multa diária; (vi) Permitirem que a VENDEDORA organize atividades promocionais no Ponto de Venda, de forma periódica, a serem previamente acordadas entre as Partes, para divulgação dos produtos.; (vii) Liberarem a VENDEDORA de toda e qualquer contingência relacionada às falhas de armazenamento e/ou falhas dos equipamentos na refrigeração e preservação dos produtos no Ponto de Venda, declarando-se a única responsável pelo armazenamento e preservação da qualidade dos Produtos nas suas dependências; e (viii) Garantirem que os produtos sejam comercializados no mesmo formado e qualidade que foram entregues pela VENDEDORA, devendo portanto manter os produtos congelados até o venda ao consumidor final, sob pena destes produtos serem retirados pela VENDEDORA, em razão do prejuízo causado à marca da VENDEDORA pelo descuido das COMPRADORAS.
6.2. O descumprimento da cláusula acima, ensejará uma multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até que sejam tomadas as providências pelas COMPRADORAS, individualmente,para atender os termos deste Contrato.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. A VENDEDORA mantém plenos direitos sobre toda sua propriedade intelectual, know-how e direitos relacionados aos Produtos, sendo que nenhuma disposição deste Contrato será interpretada como uma licença implícita a quaisquer de tais direitos às COMPRADORAS. As COMPRADORAS não poderão, durante o prazo deste Contrato ou posteriormente, fazer uso de quaisquer bens e direitos de propriedade intelectual da VENDEDORA, quer em relação ao marketing ou de qualquer outro modo. Sem prejuízo e/ ou limitação do exposto no item acima, as COMPRADORAS, por si e por seus representantes legais, se comprometem a não reproduzir nenhum dos Produtos, para fins comerciais, de exportação, ganhos pessoais e/ou qualquer outro.
8. DA RESCISÃO
8.1. A rescisão do presente Contrato dar-se-á imediatamente pelo inadimplemento de quaisquer das obrigações deste Contrato.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. COMPRADORA e VENDEDORA são partes independentes. Este Contrato não estabelece, nem se destina a estabelecer, um relacionamento de representação, distribuição, sociedade, associação ou qualquer relacionamento semelhante entre as Partes contratantes. Nenhuma das Partes tem ou terá poderes para representar ou obrigar a outra Parte ou para incorrer em qualquer obrigação contratual ou outra obrigação em nome da outra Parte.
9.2. Quaisquer alterações no presente Contrato somente terão eficácia se realizadas através de aditivo contratual firmado por escrito, ficando acordado que compromissos verbais não obrigarão as Partes, sendo considerados inexistentes para fins deste Contrato.
9.3. As Partes atribuem ao presente Contrato a natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro.
9.4. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato.
E as Partes, por assim estarem justas, aceitam os termos deste Contrato, para os efeitos e fins legais.